Redator: George Brito (DRT-BA 2927)

Rubin Lemos destacou que o trabalho da investigação criminal em crimes tributário é o de esclarecer a autoria, já que a materialidade é constatada no auto de infração, salvo algumas exceções. Conforme o promotor, “a depender do caso, o método e as técnicas de investigação devem se adequar para melhor e de forma mais eficaz produzir o resultado que é a formação do conjunto de elementos de prova sobre os ilícitos que se está investigando”. O especialista em Direito Tributário afirmou que a formação eficiente do conjunto de provas propicia “sucesso na persecução penal e na punição dos responsáveis em tempo razoável, sempre respeitando os direitos fundamentais e as regras sobra a licitude das provas”.

Segundo Rubin Lemos, uma investigação eficaz contra crime tributário deve considerar igualmente as fontes abertas e os dados sigilosos, que dependem de autorização judicial. Ele apontou que é fundamental, entre outras medidas, acessar os dados da dívida ativa e cadastrais dos contribuintes, solicitar a Nota Fiscal Eletrônica, buscar informações na execução federal e estadual, analisar o auto de infração e do julgamento administrativo desses autos, requisitar dados cadastrais do Banco Central e informações das Juntas Comerciais. O promotor apontou que todas essas informações são complementares àquelas que dependem de autorização judicial, para estabelecer vínculos que colaboram na formação do conjunto de provas. Os dados sigilos são obtidos via quebra de sigilo telefônico, telemático, busca e apreensão, escuta ambiental, desbloqueio de celulares e recuperação de dados apagados. “Na investigação do crime tributário, em função de suas especificidades, devemos ter um método investigativo próprio, levando em consideração as ferramentas disponíveis, o desenho institucional da persecução penal local para o crime e a capacidade de produzir em com eficiência os atos investigatórios”, afirmou.
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