Redatora: Milena Miranda DRT Ba 2510

“Durante muitos anos a lavagem de dinheiro foi vista como um delito elitizado. Mas precisamos incorporar a ideia de que, na prática, a lavagem de dinheiro se constitui como uma consequência lógica necessária que vai ocorrer sempre que haja uma infração penal antecedente. Ela é utilizada pelas organizações criminosas com o intuito de dar uma aparência de licitude a um proveito financeiro ilícito”, destacou o promotor de Justiça Francisco de Assis Machado. O debate foi mediado pelo promotor de Justiça Hugo Casciano de Sant´Anna, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular e os Conexos (Gaesf).


Durante a palestra foram discutidos ainda os princípios que norteiam a lavagem de dinheiro, tais como o da acessoriedade, que traz como condição basilar a existência de uma infração penal prévia à lavagem de dinheiro. “Há uma união quase umbilical entre o delito financeiro e a lavagem de dinheiro”, explicou o promotor de Justiça Francisco de Assis.

A programação contou também com a palestra ‘A lesividade inerente ao não recolhimento contumaz do ICMS declarado’, que foi ministrada pelo procurador do Estado de São Paulo, Thiago Oliveira de Matos, e teve como mediador o promotor de Justiça Alex Santana Neves, titular da Promotoria de Justiça de sonegação fiscal de Barreiras. “A base tributável no ICMS é o consumo, já que todo o ônus do tributo deve recair obrigatoriamente sobre o consumidor”, afirmou. Ele falou ainda sobre o cenário de desigualdade no país, onde a tributação brasileira no consumo impacta diretamente nas camadas economicamente mais vulneráveis da população. “Quem mais paga ICMS no país proporcionalmente são as classes socioeconômicas mais baixas. Por outro lado, são as que mais necessitam dos serviços públicos de educação e saúde”, destacou.
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