Uma investigação promovida pela força-tarefa constatou um grande volume de sonegação fiscal pelas empresas envolvidas na fraude, além da utilização de “pessoas laranjas” nos seus quadros societários e de notas fiscais falsas, denominadas pelo grupo criminoso como “notas tabajara”, que eram utilizadas para burlar a fiscalização e acobertar o trânsito de mercadorias realizado por meio de mais de 30 caminhões de propriedade do grupo fraudador ou de familiares. As empresas sonegadoras são: José Iranildo Andrade dos Santos ME, José Maurício Soares ME, Mário Sérgio de Jesus ME, M Soares de Andrade ME, Comercial de Alimentos Andrade Eireli, Rita de Cássia Rodrigues Souza ME, Maria Ivanildes Andrade dos Santos Bacelar ME e Maria Ivonete Andrade dos Santos ME.
Ao praticar os crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e associação criminosa, o grupo responsável pelas fraudes lesou as finanças estaduais, desestabilizou o mercado a partir da prática de concorrência desleal e acumulou patrimônio de forma irregular.
O prejuízo ao fisco foi calculado com base nas operações registradas pelos sistemas da Sefaz, motivo pelo qual o montante real, em função da natureza das fraudes cometidas, pode ter sido bem maior. Além disso, as operações do grupo ocorriam sem a emissão do documento fiscal e fora do controle eletrônico da fiscalização.
CIRA
Parte da estratégia de combate à sonegação fiscal promovida pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), a força-tarefa reúne o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) do Ministério Público, a Inspetoria de Investigação e Pesquisa Fazendária (Infip) da Sefaz-Ba, e a Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), vinculada ao Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), da SSP.
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