Ações de força-tarefa do Cira recuperaram mais de R$ 24 milhões aos cofres estaduais apenas este ano

Os integrantes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) participaram na manhã de hoje, dia 5, de uma reunião na sede do Tribunal do Justiça da Bahia (TJBA), onde foram apresentadas as ações e planejamento operacional para 2022. O encontro foi aberto pelo presidente do TJ, Nilson Castelo Branco, que dividiu a mesa com a procuradora-geral Adjunta para Assuntos Jurídicos do MP, Wanda Walbiraci; o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, presidente do Cira; os desembargadores Lidivaldo Reaiche Britto, Maria de Lourdes Medauar e Geder Luiz Rocha Gomes; além do secretário de Segurança Pública, Ricardo César Mandarino Barreto; o procurador Geral do Estado (PGE), Paulo Moreno Carvalho; e o secretário-geral do Cira, promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos, o promotor de Justiça Hugo Casciano de Sant´Anna, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular e os Conexos (Gaesf), apresentou as principais ações realizadas pela força-tarefa que resultaram na recuperação ao fisco estadual de mais de R$ 24 milhões em 2022. O promotor apresentou o histórico de ativos recuperados de 2018 a 2022, num total de R$ 123,9 milhões. O promotor salientou que esses valores recuperados correspondem a créditos tributários que provavelmente não seriam recuperados pela execução fiscal. “Muitas dessas empresas estavam em nomes de laranjas ou já baixadas perante a Secretaria da Fazenda e, portanto, não tinham bens penhoráveis”, afirmou. 

Outro ponto destacado foi a recuperação indireta. “Essa é constituída por valores parcelados voluntariamente pelo contribuinte, além dos que são pagos em dia, a título de ICMS, quando os contribuintes percebem que há uma efetiva atuação da força-tarefa no sentido de combater a sonegação. A partir do momento em que se instala no setor produtivo a percepção de que eventual sonegação fiscal será, sim, objeto de persecução penal, o contribuinte tende a se ajustar às normas tributárias vigentes. É o que nós chamamos de incremento do risco subjetivo da sonegação”, salientou. 

O Cira é composto pelo Ministério Público estadual, Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Secretaria Estadual de Administração (Saeb), Tribunal de Justiça (TJ), Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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